Você acabou de adquirir o seu tão sonhado apartamento e quer deixar ele do jeito que sempre sonhou, com isso entende que precisa fazer uma reforma. Porém quando pega as chaves do apartamento, percebe que não é tão simples como imaginava e de repente descobre que precisa de um documento chamado ART.
Mas, o que seria uma ART? ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, basicamente serve para informar ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), que existe um Engenheiro Técnico Responsável por determinada obra ou serviço e basicamente ela possui duas funções:
De acordo com a Norma NBR 16.280, em toda reforma, tem que existir um PLANO DE REFORMA (como se fosse um memorial descritivo da obra, um passo a passo da construção), que deve ser elaborado por um profissional habilitado, explicando quais serão os serviços a serem realizados na reforma, não só isso, mas também como será realizada essa reforma e quais são as providências que irão ser tomadas para garantir a segurança do condomínio e seus usuários.
E o que precisa possuir nesse plano de reforma? Vamos citar alguns itens!
1. Apresentação de projetos (se for o caso), pois, possuem determinadas reformas que não necessitam de projetos, apenas um escopo de serviços.
2. Identificação da Unidade do Apartamento juntamente com os Dados do Proprietário e Responsável técnico.
3. Descrição simplificada e objetiva da reforma em questão.
4. Cronograma de obra, prazo previsto para a execução dessa reforma, com data de início e término da obra.
5.Identificação de quais empresas e profissionais irão estar autorizados a circular no condomínio durante o prazo da reforma dentro dos horários permitidos de trabalho.
6. Descrição dos materiais e equipamentos que serão utilizados durante a reforma, seus locais de armazenamento, e como serão realizados o descarte de resíduos, para não causar possíveis problemas para o condomínio e usuários.
7. Uma ART com a responsabilidade de Projeto e Execução, sendo assim, você cliente, terá um Profissional responsável pela reforma.
A norma estabelece uma série de requisitos a serem cumpridos como apresentado acima, mediante a isso, temos que apresentar também como iremos CONTROLAR todos esses requisitos descritos no plano de reforma.
O profissional técnico DEVE fazer sua fiscalização DURANTE a reforma, e se necessário, o profissional tem o direito de paralisar a reforma em caso de desacordo daquilo com o qual foi combinado.
Quais são os serviços que necessitam de ART?
1- Começando pela remoção ou construção de paredes. Com certeza há a NECESSIDADE de uma ART juntamente com um laudo técnico, (que por sinal, é uma parte muito séria e que deve que ser avaliada com bastante cautela pelo profissional). Dependendo do edifício, a parede pode ser em ALVENARIA ESTRUTURAL, nesse caso, NÃO é permitida a sua REMOÇÃO, pois essa parede faz o papel da ESTRUTURA do edifício. Só é permitido REMOVER paredes, quando esta for em ALVENARIA CONVENCIONAL, nesse caso, a parede é utilizada apenas para VEDAÇÃO NÃO faz parte da ESTRUTURA do edifício.
2- Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto para retirada do revestimento anterior, pois, dependendo do caso podem ocorrer fissuras ou trincas nos apartamentos vizinhos.
3- Fechamento de varanda: também há necessidade de uma ART juntamente com um laudo técnico, pois está relacionado à sobrecarga no edifício.
4- Instalações hidráulicas: sempre que houver uma troca de tubulação ou instalações de novas tubulações, é necessário uma ART, juntamente com um laudo técnico.
5- Instalações elétricas e gás: quando ocorre uma alteração da voltagem da rede elétrica, acréscimo de tomadas ou pontos de iluminações, também é necessário uma ART juntamente com um laudo técnico.
E agora seguem alguns serviços que não necessitam de ART, sendo que esses serviços estão relacionados a toda a parte de MANUTENÇÃO.
1- Pintura: por se tratar de manutenção, não é necessária uma ART.
2- Serviços de Drywall: desde que seja com pouca sobrecarga, podemos construir paredes de Drywall sem a necessidade de uma ART, pois, a norma NBR 16.280, abre margem para interpretação e bom senso. Como também, instalações em gesso, desde que não haja intervenção na parte elétrica.
3- Substituições de portas e janelas: também não há necessidade de ART, pois somente haverá substituição de uma porta ou janela que já era existente com isso, não haverá sobrecarga na estrutura.
4- Instalação de pisos laminados ou vinílicos: por possuírem um peso relativamente baixo, não ocorre sobrecarga na estrutura, então é dispensado a utilização de uma ART.
Está precisando de uma ART para o apartamento? Entre em contato e saiba mais!
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